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Caxias do Sul, RS, Brazil
GUSTAVO PAPKE BOEIRA: Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – em 2005, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 65.974/RS, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL- e Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP- em 2009; pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, em 2015; pós graduando em Direito Previdenciário. Proprietário e diretor do escritório Gustavo Boeira Advocacia desde agosto de 2006.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz recebe pena de demissãopor conduta imprópria

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).
O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.
Desembargadores do Órgão Especial votaram de forma unânime(Foto: Mário Salgado)
O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.
Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.
O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.
Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

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