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Caxias do Sul, RS, Brazil
GUSTAVO PAPKE BOEIRA: Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – em 2005, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 65.974/RS, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL- e Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP- em 2009; pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, em 2015; pós graduando em Direito Previdenciário. Proprietário e diretor do escritório Gustavo Boeira Advocacia desde agosto de 2006.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Pai condenado criminalmente por falta de pagamento de pensão alimentícia

Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituído por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo. A decisão do Pretor da Comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por crime contra a assistência familiar.
Denúncia do Ministério Público narrou que desde julho de 2006 o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O Juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008 e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.
O réu foi condenado e recorreu ao TJ. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.
Para o relator do recurso, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo boletim de ocorrência policial, bem como pelas cópias da ação cível de execução de alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças. A mulher relatou que o réu, em 10 anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas pela mãe. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos.
O Desembargador salientou ainda que o réu não compareceu ao interrogatório na Justiça, nem comprovou justa causa para o descumprimento da determinação judicial: saliento que 50% do salário mínimo não se mostra quantia excessiva, modo especial por se tratar de três filhos. Se o acusado não dispunha do numerário mensalmente, deveria comprová-lo.
A decisão é do dia 28/7. Os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto do relator.
Apelação Crime nº 70039100128

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